Pensando um pouco sobre gestão democrática, sabemos que foi uma luta de educadores e movimentos sociais organizados em defesa de um projeto de educação pública de qualidade social e democrática.
Mas afinal onde ela está prevista?
Na Constituição Federal art. 206. A Constituição Federal/88 estabeleceu princípios para a educação brasileira, dentre eles: obrigatoriedade, gratuidade, liberdade, igualdade e gestão democrática, sendo esses regulamentados através de leis complementares.
Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9.394/96) estabelece e regulamenta as diretrizes gerais para a educação e seus respectivos sistemas de ensino.
Na Consntituição Federal art. 214 dispõe sobre a elaboração do Plano Nacional de Educação – PNE (art. 9º), resguardando os princípios constitucionais e, inclusive, de gestão democrática.
Como difundir a gestão Democrática?
Entendo que a democratização começa no interior da escola, por meio da criação de espaços nos quais professores, funcionários, alunos, pais de alunos etc.
Que espaços?
- O conselho escolar é um órgão de representação da comunidade escolar;
- O conselho de classe é mais um dos mecanismos de participação da comunidade na gestão e no processo de ensino-aprendizagem desenvolvido na unidade escolar;
- A associação de pais e mestres, enquanto instância de participação, constitui-se em mais um dos mecanismos de participação da comunidade na escola;
- Grêmio estudantil na escola que tem o objetivo formar indivíduos participativos, críticos e criativos;
Resumo: a união ativa desses espaços e entidades podemos criar a luta pela autonomia da unidade escolar, pela democratização da educação e, conseqüentemente, pela construção da gestão democrática;