quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Atendimento Educacional Espicializado - AEE

Olá pessoal...

Começo hoje falando um pouco do Atendimento Educacional Especializado que é realizado normalmente nas salas de recursos da própria escola do aluno  em turno inverso ao da sua turma  e ou quando a escola não têm está sala ou profissional o aluno é encaminhado para a escola mais perto que possua  para realizar o atendimento, bom isso tudo pessoal descobri quando fiz a entrevista com minha colega de escola que trabalha no AEE.
Apesar de ser bastante legal a entrevista com minha colega de trabalho percebi que o atendimento é bastante precário e este sentimento não é somente meu como foi comentado por minha colega pois os alunos podem ter apenas um hora aluna de atendimento na semana e fora o descaso de algumas famílias com este atendimento, sendo bastante frustrante.

O AEE para mim sempre foi um local onde os alunos teriam que ter "laudo médico", mas percebi que na minha escola alunos sem lauda também eram atendidos, nos encontros presenciais houve bastante discussão   sobre o "ter ou não ter laudo", assim nos é encaminhada a leitura da norma tecnica do MEC nº 4/2014 que é bem explicativa e normativa.
“Neste liame não se pode considerar imprescindível a apresentação de laudo médico (diagnóstico clínico) por parte do aluno com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, uma vez que o AEE caracteriza-se por atendimento pedagógico e não clínico. ” MEC (p.3, 2014)
Acredito que este trecho da norma deixa claro quando devemos ter sim um laudo médico para construirmos um AEE, contudo a mesma norma traz neste outro trecho o entendimento melhor do uso do laudo médico:

“Durante o estudo de caso, primeira etapa da elaboração do Plano de AEE, se for necessário, o professor do AEE, poderá articular-se com profissionais da área da saúde, tornando-se o laudo médico, neste caso, um documento anexo ao Plano de AEE. Por isso, não se trata de documento obrigatório, mas, complementar, quando a escola julgar necessário. O importante é que o direito das pessoas com deficiência à educação não poderá ser cerceado pela exigência de laudo médico. ” MEC (p.3, 2014)

A norma 02/214 é bem especifica onde salienta o olhar, deveres da escola, atendimento digno, direito a educação igualitária de permanência e inclusão plena. Contudo o documento ressalta que o AEE deve promover a acessibilidade, atendendo as necessidades educacionais específicas dos “estudantes público alvo da educação especial", para que possa se efetivar o direito destes estudantes à educação, mas deixa claro que alunos com dificuldades menos severas podem também ter um atendimento.
Então como um documento normativo é bastante esclarecedor, mesmo com todos desafios que as escolas têm e a realidade deste atendimento na prática, pois, o ideal seria um trabalho articulado entre o professor e o profissional do AEE que foge a nosso realidade sendo como uma utopia.